O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional uma lei estadual do Rio Grande do Sul que autoriza o abate de animais em cultos de religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé.
Segundo os ministros, o abate nessas circunstâncias não é feito com crueldade, a carne, geralmente, serve de alimento após o culto e é preciso assegurar a liberdade religiosa.
O julgamento começou em agosto de 2018, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e voltou à pauta nesta quinta-feira (28), quando foi concluído com unanimidade dos votos.
O caso chegou ao STF após o MP-RS (Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul) recorrer contra uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou constitucional uma lei estadual de 2004 que havia sido contestada.
Essa lei acrescentou um parágrafo no Código Estadual de Proteção aos Animais autorizando o abate em cultos de religiões de matriz africana. Para o MP, houve um privilégio às religiões afro e que, legal e formalmente, invadiu um terreno que seria de atribuição exclusiva da União.
Para o ministro Edson Fachin, as religiões de matriz africana precisam de proteção especial do Estado porque elas são estigmatizadas devido à existência de um preconceito estrutural. Prevaleceu, entre a maioria dos magistrados, o entendimento de Fachin.
Segundo Luís Roberto Barroso, a razão de a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul ter destacado na lei as religiões de matriz africana se deveu ao fato de que havia interpelações e autuações nos templos delas, e não nos de outras religiões. O ministro concluiu seu voto com a expressão “saravá”.
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